EMPRESA NÃO PRECISA RECOLHER CONTRIBUIÇÃO SOCIAL RESCISÓRIA DE 10% SOBRE O FGTS
O juiz Federal Dasser Lettiére Júnior, da 4ª vara de São José do Rio Preto/SP, desobrigou uma empresa de recolher Contribuição Social Rescisória de 10% sobre o FGTS, devida nas demissões sem justa causa. Além disso, condenou a União a restituir os valores pagos a tal título a partir de
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